Neste domingo (7), 14.221 eleitores do Rio Grande do Norte voltam às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos das cidades de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel.
Nesses municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que concorreram, em 2012, com registro de candidatura rejeitado obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Assim, os votos recebidos por eles foram anulados pela Justiça Eleitoral, ficando os candidatos impedidos de serem diplomados e empossados.
Caiçara do Rio do Vento
Em Caiçara do Rio do Vento, o novo pleito contará com 5.154 eleitores distribuídos em 12 seções eleitorais. Os candidatos à Prefeitura do município são Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (DEM), com o vice Francisco Laecio Confessor, e Arnaldo Aciole de Lima (PMDB), tendo como candidata a vice-prefeita Tereza Cristina de Andrade Pereira.
A Resolução nº 3/2013, aprovada no dia 5 de fevereiro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), normatiza o novo pleito para a escolha de prefeito e vice-prefeito da cidade. O candidato Felipe Muller (PP), que havia sido eleito em 2012, teve o registro de candidatura indeferido após o TRE-RN constatar que Muller é filho do prefeito eleito em 2004 e reeleito em 2008.
Serra do Mel
Em Serra do Mel, 9.067 eleitores irão às urnas em 32 seções eleitorais para eleger o novo representante do município. Fabio Bezerra de Oliveira (PMDB) e a candidata à vice Erivaneide Zacarias da Costa Sobral terão como concorrentes nesta nova eleição Francisca Rodrigues Costa (PT) e Maria da Conceição Pinheiro Melo, como candidata à vice.
A data da nova eleição em Serra do Mel foi aprovada pelo TRE-RN por meio da Resolução nº 1/2013, do dia 17 de janeiro. O tribunal indeferiu o registro de candidatura de Manoel Cândido da Costa por ele não apresentar a prestação de contas de campanha relativa ao pleito de 2010.
No dia da eleição, é necessário levar um documento de identidade com foto e o título de eleitor para facilitar a localização da seção eleitoral. O eleitor que não comparecer, terá até o dia 6 de junho para justificar sua ausência em seu cartório eleitoral e manter a situação eleitoral regularizada.