O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, avaliou embargo declaratório ao processo de cassação dos mandatos da prefeita Claudia Regina (DEM) e do vice prefeito Wellington Filho e, consequentemente, manteve ambos em seus respectivos cargos.
Na decisão, o magistrado entendeu não haver necessidade de sequer julgar o pedido de suspensão das cassações, conforme foi pedido pelos advogados.
No despacho, o juiz Pedro Cordeiro Junior esclarece que, em momento algum, o magistrado Herval Sampaio Junior determinou o afastamento dos embargantes dos seus respectivos cargos. “Nem poderia fazê-lo. Isso porque, ao contrário do que foi amplamente propalado pela imprensa local e especialmente nas redes sociais, a aludida Lei Complementar traz norma expressa no sentido de que a decisão proferida na primeira instância somente produzirá efeitos quando 'transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado'”, diz o magistrado em despacho.
“Nessa ordem de ideias, segue-se que o pedido de suspensão dos efeitos da decisão apenas seria cabível, repita-se, na hipótese de a sentença, que cassou os diplomas dos embargantes, ser mantida, em grau de recurso, por órgão colegiado”, complementou.
Sendo assim, o juiz Pedro Cordeiro reconheceu a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes, independentemente de atribuição de efeito suspensivo.
A decisão que cassou os mandatos de Cláudia Regina e Wellington Filho foi assinada na última sexta-feira (1) pelo juiz Herval Sampaio Junior e tinha como alegação abuso de poder econômico durante a campanha.
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