A Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de FELIPE GUERRA-
COMDICA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal de nº 8.069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Leis Municipais de nº 142/92 e
239/2005 faz saber que:
01- DA ELEIÇÃO E DO
MANDATO
a) Sob a coordenação de Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Felipe Guerra e a
fiscalização do Ministério Público, foi realizada no dia 03/03/2013, a sessão
de votação direta pela comunidade local, para eleição de 05 (cinco) Conselheiros
Tutelares, conforme a Legislação em vigor;
b) Sufragados os votos de 1.994
eleitores, foram eleitos:
CONSELHEIROS TUTELARES EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
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1O. – EVALDO NERES DA SILVA
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2O. – HALISSON DE SOUZA OLIVEIRA
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3O. – JOSEPE DE MENEZES
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4O. – MAYCON EVERTON DA SILVA
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5O. – CILAS PASCOAL DE GÓIS
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CONSELHEIROS
SUPLENTES EM ORDEM DECRESCENTE DEVOTOS:
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1º - ISAIAS BEZERRA DE MORAIS
|
2º - IRINALVA DOS SANTOS DE
SOUZA
|
3º - POLINTIA RAYZA BRITO DA
SILVA
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4º - PEDRO FLADSON GURGEL
|
5º - ELIONARA REGIS RAMALHO DA
SILVA
|
c) As funções, atribuições, remuneração,
carga horária e todas demais peculiaridades do cargo estão estabelecidas na
legislação municipal, estadual e federal específica às atividades com crianças
e adolescentes, nos editais, pareceres e regimento interno do COMDICA e do
Conselho Tutelar de Felipe Guerra, devendo ser observados pelos candidatos
eleitos em todo tempo;
d) Os Conselheiros Tutelares serão
empossados, em data que será definida logo após a apresentação ao Ministério
Público deste edital, das atas da eleição e dos demais documentos necessários,
para um mandato com duração até 09/01/2013, durante o qual deverão participar
de todos os atos, eventos e atividades visando a atualização e aperfeiçoamento
dos mesmos, sempre que convocados pelo COMDICA, sob pena de caracterização de
desídia e falha funcional.
02-
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A
lista completa dos votos consignados encontra-se na sede do COMDICA - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser consultada a
qualquer tempo, os procedimentos de apuração, assim como toda a documentação
individual dos candidatos do presente pleito fica à disposição para consulta
dos interessados, podendo ser solicitada cópia mediante requerimento.
Felipe Guerra, 04
de março de 2013.
José Welliton da
Silva Soares
Presidente da
Comissão Eleitoral
Andréia Lucena de
Góis
Presidente do
COMDICA
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